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A epidemia de reclamações trabalhistas envolvendo o tema: insalubridade em locais de grande circulação

Writer: Laport e Queiroz Advogados
Laport e Queiroz Advogados
Sep 23
4 min read

Um risco trabalhista que os Empresários precisam enfrentar de forma preventiva



Para empresas que atuam em segmentos com grande fluxo de pessoas, como hotéis, restaurantes, shoppings centers, supermercados, hospitais, escolas, academias, aeroportos, casas de eventos e estabelecimentos comerciais em geral, uma questão trabalhista merece atenção especial: o pagamento de adicional de insalubridade aos empregados responsáveis pela limpeza e higienização de instalações sanitárias.


O tema ganhou ainda mais relevância diante da atual discussão sobre quais critérios devem ser utilizados para definir o que efetivamente caracteriza uma instalação sanitária de “uso público ou coletivo de grande circulação”.


E aqui está um ponto fundamental para o Empresário: não basta simplesmente fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e acreditar que isso, por si só, afastará eventual condenação trabalhista. É necessário compreender o risco, documentar as condições de trabalho e adotar medidas preventivas.


A relevância da questão pode ser percebida pela própria atuação dos Tribunais Superiores.


No TST, o Tema Repetitivo nº 33 foi afetado para definir quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação para fins de aplicação da Súmula nº 448, II. O tema foi afetado ao rito dos recursos repetitivos em dezembro de 2024 e permanece em discussão.


Um dos maiores erros na gestão trabalhista é atuar somente depois que o empregado ajuíza uma reclamação e o processo chega à Justiça do Trabalho. Nestes casos a empresa pode se deparar com pedidos de adicional de insalubridade referentes a todo o período contratual, além de possíveis reflexos em outras verbas trabalhistas.


Por isso, a prevenção deve começar muito antes do processo judicial.


A primeira medida é identificar, com auxílio de profissional legalmente habilitado, as reais condições existentes no ambiente de trabalho. Não é recomendável utilizar avaliações genéricas ou documentos produzidos sem considerar a realidade específica do estabelecimento.


O empresário deve conhecer exatamente quem limpa, o que limpa, quantas vezes limpa, quais sanitários são higienizados, quantas pessoas utilizam esses espaços e quais agentes podem estar presentes durante a atividade.


Além disso, a documentação de saúde e segurança do trabalho precisa refletir a realidade fática. Alterações no estabelecimento, aumento do fluxo de clientes, criação de novos sanitários, mudança dos procedimentos de limpeza ou alteração das funções dos empregados podem exigir revisão dos documentos existentes.


Outro ponto importante para o Empresário, é analisar individualmente as funções de seus Empregados. Nem todo empregado que trabalha em um estabelecimento de grande circulação necessariamente exerce atividade nas mesmas condições. É fundamental identificar quais trabalhadores efetivamente realizam a higienização dos sanitários e a coleta de resíduos.


O fornecimento dos equipamentos de proteção individual, mais conhecidos como EPI’s, não deve ser tratado como solução automática para afastar a insalubridade. A empresa deve fornecer equipamentos adequados ao risco existente, orientar e treinar os Empregados e fiscalizar sua utilização. Também é importante manter registros de entrega, treinamento, substituição e fiscalização.


Empresas com grande fluxo de pessoas devem possuir procedimentos claros para a higienização dos sanitários, é recomendável estabelecer rotinas relacionadas a: frequência de limpeza; utilização dos produtos adequados; utilização dos EPIs; coleta e acondicionamento dos resíduos; higienização dos equipamentos utilizados; descarte os materiais; identificação dos responsáveis; registro das atividades realizadas.


Além de contribuir para a segurança dos trabalhadores, essa organização permite que a empresa tenha maior controle sobre a realidade operacional.


Importante destacar que, quando a limpeza é terceirizada, o risco trabalhista não desaparece. Dependendo das circunstâncias, a empresa contratante pode ser chamada a responder subsidiariamente por obrigações trabalhistas da prestadora, por isso, a contratação de empresa especializada deve ser acompanhada de uma política efetiva de fiscalização contratual.


Por fim, nos resta informar que uma das ferramentas mais eficientes para empresas que trabalham com grande circulação de pessoas é a auditoria trabalhista preventiva. O objetivo deste trabalho não é simplesmente encontrar erros, mas sim identificar riscos antes que eles se transformem em passivos.


No caso da insalubridade, uma auditoria pode verificar se a realidade operacional da empresa está de acordo com seus documentos trabalhistas e ocupacionais.


Como bem disse o ex-procurador americano Paul McNulty: "If you think compliance is expensive, try non-compliance", ou seja, se você acha que o compliance é custoso, o prejuízo de ignorá-lo — com multas, processos e danos — é sempre muito maior. A ideia alerta empresas e seus Empresários sobre a falsa economia de não investir em governança e ética.


Não se trata apenas de uma discussão sobre o pagamento de determinado adicional, trata-se de uma questão que envolve gestão de pessoas, saúde e segurança do trabalho, documentação, compliance trabalhista e prevenção de passivos.


Uma empresa que identifica previamente seus riscos possui melhores condições para tomar decisões, corrigir irregularidades e reduzir a possibilidade de futuras reclamações trabalhistas. Logo, se você economiza de um lado, sobra mais do outro para que você possa investir cada vez mais em seu negócio.


Por: Felipe Escarlate, advogado especializado em Direito do Trabalho, graduado em Direito pela UNESA-RJ, pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Anhanguera, associado ao escritório Laport, Queiroz & Villar Advogados.

 
 
 

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